"Vós que lá do vosso império, prometeis um mundo novo...CUIDADO, que pode o povo, querer um mundo novo a SÉRIO!" In: António Aleixo

20/05/2013

Artigo de António Alves Caetano, irmão de Marcello Caetano, que os jornais se recusam a publicar, sobre as pensões dos reformados e pensionistas.



Pela fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correta aplicação do Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.

Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não sabe o que diz - estamos perante situações de corrupção. Porque o Centro Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem atribuir pensões que resultem da estrita aplicação daqueles princípios actuariais aos descontos feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.

Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas situações e de sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito, como tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.

Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos que celebraram contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após ano, e por catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota das suas poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de desconto lhe devolvesse essa massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar, como acontecera com os descontos.

E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual, enquanto houver cônjuge sobrevivo.

E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido atribuir-lhe.

Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.

Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado Português não pode deixar de honrar os compromissos assumidos com esses cidadãos que, na mais completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida para viver com a pensão que o Estado calculou ser a devida.

As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida ativa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões 
que podem ter, não aquelas que resultariam do seu arbítrio.

E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado momento esse mesmo Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua nova condição de desligados do serviço ativo. Ou seja, a partir do momento em que era suposto não mais poderem angariar outro meio de sustento que não fosse a devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para esse efeito.

Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está, os beneficiários da falcatrua.

Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas situações de extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos aqueles que, do que tiraram do seu bolso durante a vida ativa, recebem do Estado a pensão que esse mesmo Estado declarou ser-lhes devida.

Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido de benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem que pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.


António Alves Caetano

19/05/2013

ANÁLISE PERFEITA...




Existe o “Yes man”. Todos sabem quem é e o mal que causa. Mas existe o “May-be-man”. E poucos sabem quem é. Menos ainda sabem o impacto desta espécie na vida nacional. Apresento aqui essa criatura que todos, no final, reconhecerão como familiar.
O “May-be-man” vive do “talvez”. Em português, dever-se-ia chamar de “talvezeiro”. Devia tomar decisões. Não toma. Simplesmente, toma indecisões. A decisão é um risco. E obriga a agir. Um “talvez” não tem implicação nenhuma, é um híbrido entre o nada e o vazio.
A diferença entre o Yes man e o “May-be-man” não está apenas no “yes”. É que o “may be” é, ao mesmo tempo, um “may be not”. Enquanto o Yes man aposta na bajulação de um chefe, o “May-be-man” não aposta em nada nem em ninguém. Enquanto o primeiro suja a língua numa bota, o outro engraxa tudo que seja bota superior.
Sem chegar a ser chave para nada, o “May-be-man” ocupa lugares chave no Estado. Foi-lhe dito para ser do partido. Ele aceitou por conveniência. Mas o “May-be-man” não é exatamente do partido no Poder. O seu partido é o Poder. Assim, ele veste e despe cores políticas conforme as marés. Porque o que ele é não vem da alma. Vem da aparência. A mesma mão que hoje levanta uma bandeira, levantará outra amanhã. E venderá as duas bandeiras, depois de amanhã. Afinal, a sua ideologia tem um só nome: o negócio. Como não tem muito para negociar, como já se vendeu terra e ar, ele vende-se a si mesmo. E vende-se em parcelas. Cada parcela chama-se “comissão”. Há quem lhe chame de “luvas”. Os mais pequenos chamam-lhe de “gasosa”. Vivemos uma nação muito gaseificada.
Governar não é, como muitos pensam, tomar conta dos interesses de uma nação. Governar é, para o “May-be-man”, uma oportunidade de negócios. De “business”, como convém hoje, dizer. Curiosamente, o “talvezeiro” é um veemente crítico da corrupção. Mas apenas, quando beneficia outros. A que lhe cai no colo é legítima, patriótica e enquadra-se no combate contra a pobreza.(…)
(…) O “May-be-man” entendeu mal a máxima cristã de “amar o próximo”. Porque ele ama o seguinte. Isto é, ama o governo e o governante que vêm a seguir. (…).
(…) O “May-be-man” descobriu uma área mais rentável que a especulação financeira: a área do não deixar fazer. Ou numa parábola mais recente: o não deixar. Há investimento à vista? Ele complica até deixar de haver. Há projeto no fundo do túnel? Ele escurece o final do túnel. Um pedido de uso de terra, ele argumenta que se perdeu a papelada. Numa palavra, o “May-be-man” actua como polícia de trânsito corrupto: em nome da lei, assalta o cidadão.
Eis a sua filosofia: a melhor maneira de fazer política é estar fora da política. Melhor ainda: é ser político sem política nenhuma. Nessa fluidez se afirma a sua competência: ele sai dos princípios, esquece o que disse ontem, rasga o juramento do passado. E a lei e o plano servem, quando confirmam os seus interesses. E os do chefe. E, à cautela, os do chefe do chefe.
O “May-be-man” aprendeu a prudência de não dizer nada, não pensar nada e, sobretudo, não contrariar os poderosos. Agradar ao dirigente: esse é o principal currículo. Afinal, o “May-be-man” não tem ideia sobre nada: ele pensa com a cabeça do chefe, fala por via do discurso do chefe. E assim o nosso amigo se acha apto para tudo. Podem nomeá-lo para qualquer área: agricultura, pescas, exército, saúde. Ele está à vontade em tudo, com esse conforto que apenas a ignorância absoluta pode conferir.
Apresentei, sem necessidade o “May-be-man”. Porque todos já sabíamos quem era. O nosso Estado está cheio deles, do topo à base. Podíamos falar de uma elevada densidade humana. Na realidade, porém, essa densidade não existe. Porque dentro do “May-be-man” não há ninguém. O que significa que estamos pagando salários a fantasmas. Uma fortuna bem real paga mensalmente a fantasmas. Nenhum país, mesmo rico, deitaria assim tanto dinheiro para o vazio.
O “May-be-man” é utilíssimo no país do talvez e na economia do faz-de-conta. Para um país a sério não serve.
Mia Couto
NOTA:
Embora o Mia Couto tenha escrito isto reportando-se ao que se passa em Moçambique, é indiscutível que se aplica direitinho a muitos outros países. Na minha opinião, acho que, além dos “yesmen” e dos “maybemen”, o que há mais por aí são os “soldmen” (os “vendidos”!).
João Brito

BANIF

RAQUEL VARELA NO INFERNO

JAPÃO

Vários moradores do Japão estão testemunhando como as várias ruas da cidade, são movidas como pequenos pedaços de madeira. Depois de receber um forte terramoto de 9,0 graus na escala Richter e um tsunami poderoso, com várias dezenas de pequenos terramotos, as ruas do Japão tornaram-se uma confusão para os moradores da cidade. O subsolo deve estar todo rachado e inundado, daí haver placas flutuantes. No vídeo, pode-se ver como as ruas estão a mover-se junto com a fundação, como se fosse uma mola gigante. Na verdade, parece que o povo do Japão faz parte de um filme dirigido por Hollywood, mas infelizmente os japoneses realmente estão vivendo momentos apocalípticos.

17/05/2013

BAGÃO FÉLIX




Pelas razões da sua inegável oportunidade e importante valia da forma e do conteúdo, transcrevemos do “Público, o excelente artigo do Dr. António Bagão Félix, a que tivemos acesso através da recepção de correio electrónico.

A GROSSEIRA INCONSTITUCIONALIDADE
DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PENSÕES

 Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].

Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045 € de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!).
Tudo isto por causa de uma falaciosamente denominada "contribuição extraordinária de solidariedade" (CES), que começa em 3,5% e pode chegar aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações. Públicas e privadas. Obrigatórias ou resultantes de poupanças voluntárias. De base contributiva ou não, tratando-se por igual as que resultam de muitos e longos descontos e as que, sem esse esforço contributivo, advêm de bónus ou remunerações indirectas e diferidas.

Nas pensões, o Governo resolveu que tudo o que mexe leva! Indiscriminadamente. Mesmo - como é o caso - que não esteja previsto no memorando da troika.
Esta obsessão pelos reformados assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa. Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social disponibilizou a oferta dos chamados "certificados de reforma" que dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor... Ou seja, o Estado incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e logo a seguir dá-lhe o golpe mortal. Noutros casos, trata-se - não há outra maneira de o dizer - de um desvio de fundos através de uma lei: refiro-me às prestações que resultam de planos de pensões contributivos em que já estão actuarialmente assegurados os activos que caucionam as responsabilidades com os beneficiários. Neste caso, o que se está a tributar é um valor que já pertence ao beneficiário, embora este o esteja a receber diferidamente ao longo da sua vida restante. Ora, o que vai acontecer é o desplante legal de parte desses valores serem transferidos (desviados), através da dita CES, para a Caixa Geral de Aposentações ou para o Instituto de Gestão Financeira da S. Social! O curioso é que, nos planos de pensões com a opção pelo pagamento da totalidade do montante capitalizado em vez de uma renda ou pensão ao longo do tempo, quem resolveu confiar recebendo prudente e mensalmente o valor a que tem direito verá a sua escolha ser penalizada. Um castigo acrescido para quem poupa.

Haverá casos em que a soma de todos os tributos numa cascata sem decoro (IRS com novos escalões, sobretaxa de 3,5%, taxa adicional de solidariedade de 2,5% em IRS, contribuição extraordinária de solidariedade (CES), suspensão de 9/10 de um dos subsídios que começa gradualmente por ser aplicado a partir de 600 euros de pensão mensal!) poderá representar uma taxa marginal de impostos de cerca de 80%! Um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza! Sendo confiscatório, é também claramente inconstitucional. Aliás, a própria CES não é uma contribuição. É pura e simplesmente um imposto. Chamar-lhe contribuição é um ardil mentiroso. Uma contribuição ou taxa pressupõe uma contrapartida, tem uma natureza sinalagmática ou comutativa. Por isso, está ferida de uma outra inconstitucionalidade. É que o já citado art.º 104.º da CRP diz que o imposto sobre o rendimento pessoal é único.

Estranhamente, os partidos e as forças sindicais secundarizaram ou omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por um lado, porque acham que lhes fica mal defender reformados ou pensionistas desde que as suas pensões (ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da pobreza. Por outro, porque tem a ver com pessoas que já não fazem greves, não agitam os media, não têm lobbies organizados.

Pela mesma lógica, quando se fala em redução da despesa pública há uma concentração da discussão sempre em torno da sustentabilidade do Estado social (como se tudo o resto fosse auto-sustentável...). Porque, afinal, os seus beneficiários são os velhos, os desempregados, os doentes, os pobres, os inválidos, os deficientes... os que não têm voz nem fazem grandiosas manifestações. E porque aqui não há embaraços ou condicionantes como há com parcerias público-privadas, escritórios de advogados, banqueiros, grupos de pressão, estivadores. É fácil ser corajoso com quem não se pode defender.

Foi lamentável que os deputados da maioria (na qual votei) tenham deixado passar normas fiscais deste jaez mais próprias de um socialismo fiscal absoluto e produto de obsessão fundamentalista, insensibilidade, descontextualização social e estrita visão de curto prazo do ministro das Finanças. E pena é que também o ministro da Segurança Social não tenha dito uma palavra sobre tudo isto, permitindo a consagração de uma medida que prejudica seriamente uma visão estratégica para o futuro da Segurança Social. Quem vai a partir de agora acreditar na bondade de regimes complementares ou da introdução do "plafonamento", depois de ter sido ferida de morte a confiança como sua base indissociável? Confiança que agora é violada grosseiramente por ditames fiscais aos ziguezagues sem consistência, alterando pelo abuso do poder as regras de jogo e defraudando irreversivelmente expectativas legitimamente construídas com esforço e renúncia ao consumo.

Depois da abortada tentativa de destruir o contributivismo com o aumento da TSU em 7%, eis nova tentativa de o fazer por via desta nova avalanche fiscal. E logo agora, num tempo em que o Governo diz querer "refundar" o Estado Social, certamente pensando (?) numa cultura previdencial de partilha de riscos que complemente a protecção pública. Não há rumo, tudo é medido pela única bitola de mais e mais impostos de um Estado insaciável.
Há ainda outro efeito colateral que não pode ser ignorado, antes deve ser prevenido: é que foram oferecidos poderosos argumentos para "legitimar" a evasão contributiva no financiamento das pensões. "Afinal, contribuir para quê?", dirão os mais afoitos e atentos.

Este é mais um resultado de uma política de receitas "custe o que custar" e não de uma política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas quase tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer possibilidade de reverter a situação. Uma vergonha imprópria de um Estado de Direito. Um grosseiro conjunto de inconstitucionalidades que pode e deve ser endereçado ao Tribunal Constitucional.

PS1: Com a antecipação em "cima da hora" da passagem da idade de aposentação dos 64 para os 65 anos na função pública já em 2013 (até agora prevista para 2014), o Governo evidencia uma enorme falta de respeito pela vida das pessoas. Basta imaginar alguém que completa 64 anos em Janeiro do próximo ano e que preparou a sua vida pessoal e familiar para se aposentar nessa altura. No dia 31 de Dezembro, o Estado, através do OE, vai dizer-lhe que, afinal, não pode aposentar-se. Ou melhor, em alguns casos até poderá fazê-lo, só que com penalização, que é, de facto, o que cinicamente se pretende com a alteração da lei. Uma esperteza que fica mal a um Governo que se quer dar ao respeito.

PS2: Noutro ponto, não posso deixar de relevar uma anedota fiscal para 2013: uma larga maioria das famílias da classe média tornadas fiscalmente ricas pelos novos escalões do IRS não poderá deduzir um cêntimo que seja de despesas com saúde (que não escolhem, evidentemente). Mas, por estimada consideração fiscal, poderão deduzir uns míseros euros pelo IVA relativo à saúde dos seus automóveis, pagos às oficinas e à saúde capilar nos cabeleireiros. É comovente...