"Vós que lá do vosso império, prometeis um mundo novo...CUIDADO, que pode o povo, querer um mundo novo a SÉRIO!" In: António Aleixo

10/02/2012

SERÁ QUE A EQUIDADE VEM AÍ?


Aprovada limitação para salários de gestores públicos

O Conselho de Ministros aprovou hoje a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passam a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com excepção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT.

A medida anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, entrará em vigor a 1 de Março e permitirá uma poupança anual de mais de 2 milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
A proposta que foi hoje aprovada «surge na sequência das alterações ao estatuto do gestor público que tinha sido aprovado em 18 de Janeiro através do decreto-lei 8 de 2012» Estas alterações, acrescentou, «visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do sector empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas», esclareceu o governante.
As novas regras prevêem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, Tap, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
O secretário de Estado esclareceu também que a alteração ao estatuto do gestor público visou «estabelecer um novo equilíbrio entre os vencimentos auferidos pelos gestores públicos em sectores não concorrenciais, que passa a não poder ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro».
O governante explicou que foram considerados quatro «critérios objectivos» para a avaliação das empresas - primeiro, o contributo do esforço público para o resultado operacional da empresa, o volume de emprego, o valor do activo líquido da empresa e por último o volume de negócios - o que permitiu a que as mesmas fossem classificadas em três escalões A, B e C.
Assim, para a empresa do escalão A, a remuneração do presidente será equivalente ao salário do primeiro-ministro. No caso do grupo B, terá um salário correspondente a 85 por cento e do C um vencimento que representa 80 por cento do salário do chefe do governo.
No que toca aos vencimentos do vice-presidente daquelas empresas (A, B e C), este auferirá 80 por cento do valor recebido pelo presidente e os vogais 80 por cento.
O diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros prevê ainda que, no prazo de cinco dias, os membros do governo procedam à classificação das empresas sob a sua tutela e posteriormente remeterão ao ministro das Finanças o «resultado fundamentado» sobre a sua classificação.
A listagem das empresas será aprovada até ao final do mês de Fevereiro.
Contudo, no caso das entidades públicas ligadas ao sector do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devido à sua «especificidade», que não é idêntica ao sector empresarial típico, não sujeito a livre concorrência, a fixação dos critérios para a remuneração será estabelecida por «uma resolução própria», a apresentar «muito brevemente, talvez no próximo Conselho de Ministros», disse o governante.
O diploma estabelece também que os gestores estão impedidos de receber prémios.
Lusa/SOL

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