Há leis que interessa mesmo (a determinados tipos)
ignorar ou esconder, sabe-se lá porquê. Uma delas é esta:
NB: Não basta fazer as leis é preciso aplicá-las. Só
que neste caso......
|
A Lei existe, é a 34/87!!!
Criminalização jurídica dos actos políticos maléficos para a sociedade.
Aqui ao lado em Espanha estão 437 políticos presos por actos desta
ordem.
Em França em que a lei é mais apertada estão 236 e alguns ministros
Na Alemanha 29
Na Inglaterra 18
Na Holanda 12
Na Dinamarca 31
Etc, Etc, Etç ....
E até Nos EUA estão cerca 657 presos, mas ai as leis são um pouco
diferentes.
Agora em Portugal estão presos ...... ZERO !! – os
nossos politicos são anjos puros !!!!!
Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito
próprio deve prestar contas
E os tribunais devem actuar
É só isso que eu pretendo
Isto... não é populismo é justiça
Eureka, afinal A Lei existe, é a 34/87!!!
MAS SÓ 15 ANOS???? MAIS NADA???? E A MASSA????
Pode então colocar-se o o Sócrates, o Teixeira dos Santos, o Victor
Constâncio, o Dias Loureiro,etc na prisão. Porque esperamos?! Quem trava a
sua aplicação?
"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA
RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de
normas de execução orçamental: "O titular de cargo político a quem,
por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução
orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos
por lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas
legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou
alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos
secretos, com violação das regras da universalidade e especificação
legalmente previstas; será punido com prisão até um ano."
E nos casos mais graves, que põem em perigo a Independência Nacional, como
se verificou com a má gestão do Sócrates e do Teixeira dos Santos, a Lei
vai mais longe:
"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo
político em especial, Artigo 7.º - Traição à Pátria: "O titular de
cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU COM
GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento nem
de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país
estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do
território português, ofender OU PUSER EM PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será
punido com prisão de dez a quinze anos."
OS TRIBUNAIS QUE ACTUEM!
|
|
|
Para um
Portugal melhor
|
|
|
Sem comentários:
Enviar um comentário