"Vós que lá do vosso império, prometeis um mundo novo...CUIDADO, que pode o povo, querer um mundo novo a SÉRIO!" In: António Aleixo

25/09/2012

AFINAL até temos Lei... existe mesmo!!!... é a 34/87... querem ver que é desta !!!



Há leis que interessa mesmo (a determinados tipos) ignorar ou esconder, sabe-se lá porquê. Uma delas é esta:
NB: Não basta fazer as leis é preciso aplicá-las. Só que neste caso......


  
 A Lei existe, é a 34/87!!!

Criminalização jurídica dos actos políticos maléficos para a sociedade.
 Aqui ao lado em Espanha estão 437 políticos presos por actos desta ordem.
Em França em que a lei é mais apertada estão 236 e alguns ministros
Na Alemanha 29
Na Inglaterra 18
Na Holanda 12
Na Dinamarca 31
Etc, Etc, Etç ....
E até Nos EUA estão cerca 657 presos, mas ai as leis são um pouco diferentes.
Agora em Portugal estão presos ...... ZERO !! – os nossos politicos são anjos puros !!!!!

Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas
E os tribunais devem actuar
É só isso que eu pretendo
Isto... não é populismo é justiça

   
 
Eureka, afinal A Lei existe, é a 34/87!!!
MAS SÓ 15 ANOS????   MAIS NADA???? E A MASSA????

Pode então colocar-se o o Sócrates, o Teixeira dos Santos, o Victor Constâncio, o Dias Loureiro,etc na prisão. Porque esperamos?! Quem trava a sua aplicação?
 

"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de normas de execução orçamental: "O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um ano."

E nos casos mais graves, que põem em perigo a Independência Nacional, como se verificou com a má gestão do Sócrates e do Teixeira dos Santos, a Lei vai mais longe:

"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial, Artigo 7.º - Traição à Pátria: "O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU COM GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender OU PUSER EM PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será punido com prisão de dez a quinze anos."

OS TRIBUNAIS QUE ACTUEM!


   Para  um  Portugal  melhor


Sem comentários: