"Vós que lá do vosso império, prometeis um mundo novo...CUIDADO, que pode o povo, querer um mundo novo a SÉRIO!" In: António Aleixo

24/10/2013

Greve do Metro por "degradantes" condições...




Segundo a imprensa de hoje os sindicatos informam: "A circulação do metro de Lisboa está hoje de manhã suspensa e as estações estão encerradas devido à greve dos trabalhadores contra as "degradantes" condições de trabalho, de acordo com fontes da empresa e sindicais."

 Que condições são essas?
• Os maquinistas em regime de agente único [leia-se todos] e os maquinistas de manobras têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30% do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades.
• O subsídio referido no número anterior é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.
• Aos Maquinistas em serviço efectivo é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem em função do espaço percorrido de 0,10 €, por cada quilómetro percorrido, o qual será pago no mês seguinte ao da execução da quilometragem.
• Aos Maquinistas de Manobras é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem correspondente a 500 quilómetros.
• Subsídio de Turno - Para os trabalhadores em regime de turnos, as retribuições serão acrescidas de um subsídio mensal de 59,48 €, actualizado anualmente na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o AE.
• Prémio de Assiduidade - Aos trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor mensal é de 68,00 €. Tem direito ao prémio referido no número anterior, o trabalhador que, no decurso do mês respectivo, não exceder cinco horas de falta.
• Porque é que acham que há greves só de 4 horas ao período de manhã? [também por causa do subsídio de almoço auferido, após 3 horas de trabalho, que ascende a €10,35, apesar dos trabalhadores terem garantido o almoço nas cantinas por apenas menos de 3€]
• Existem ainda subsídios de chefia
Férias:
• No Metro de Lisboa, todos os trabalhadores têm, à partida, direito a 24 dias de férias.
• Caso o trabalhador opte por gozar férias fora do período normal (1 de Junho a 30 de Setembro), pode beneficiar de até 3 dias adicionais de férias.
• Acresce que, se no ano anterior tiver dado apenas 1 falta ao trabalho, beneficia ainda mais 3 dias de férias.
Significa isto que um trabalhador do Metro de Lisboa pode ter até 30 dias de férias por ano.
E ainda :
 - No Regime geral das pensões de reforma é a Segurança Social que paga as reformas. Mas na Carris, no Metro ou na STCP, para além da reforma comum, ainda recebem mais um complemento de cerca de 25% pago pela empresa, que claro, todos sabemos, sustentadas pelos impostos.

Na Carris e Metro de Lisboa os trabalhadores têm assegurado o pagamento por inteiro da assistência medicamentosa.
Quando um trabalhador destas empresas fica de baixa recebe, para além do subsídio de doença pago pela Segurança Social, igual ao dos restantes portugueses, um complemento àquele subsídio de modo a que o trabalhador receba em situação baixa o mesmo que recebe quando está ao serviço (há mesmo situações em que, por razões relacionadas com a tributação fiscal, o trabalhador recebe mais em situação de doença do que quando está ao serviço).
• Bem se vê que esta disposição consiste um enorme incentivo ao absentismo de longa duração
COITADOS DESTES “TRABALHADORES” QUE SE MATAM A TRABALHAR EM “DEGRADANTES CONDIÇÕES”!

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