Já tem a forma de Lei n.º 64/2013, de 27
de Agosto, o sigilo dos privilégios dos políticos e foi hoje publicado no
Diário da República.
Portanto, por protecção da lei agora aprovada pela
Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS,
passaram a ser secretos os privilégios dos políticos.
Vejam
-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo,
as chamadas pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos
(ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e
ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da
República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado)
e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do
povo português.
A partir de agora e na vigência desta lei, os
portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e quanto recebem
financeiramente do erário público e do orçamento geral de
estado os ex-políticos e governantes.
O que é o mesmo que dizer que os políticos e
governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si
mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os
portugueses, o povo português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham
direito a saber o que os políticos fazem com o dinheiro que é de todos nós.
De facto e de lei, passou a haver uma qualidade
superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal
Constitucional, que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais
obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos
de proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que
muito bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que
fazem.
Lida esta nova
lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar semelhantes
comportamentos e condutas nos dois artigos 308º e 375º do Código Penal, respetivamente o crime
de "Traição
á Pátria" por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste República
esta em que vivemos, a delinquência já tem proteção de lei!
Carlos
Alberto
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