A
história veio na imprensa e tem os ingredientes todos para ser um caso de
polícia. Mas,
ou há justiça, ou ainda vai parecer que há um deputado da Assembleia da
Republica de nome Rui Duarte, do PS de Coimbra, que, ou possui asas a
jacto ou, ainda mais espantosamente, deterá o dom divino da ubiquidade!
Vá-se lá a ver que o deputado Rui Duarte terá estado no Brasil, no dia 15 de Dezembro de 2012, na boda do casamento do seu irmão e, nessa mesmo dia, porém, o deputado tem presenças registadas na AR.
Para que conste: as presenças na AR são registadas presencial e pessoalmente por via electrónica, quando os deputados inserem as respectivas passwords e logins nos computadores, nos seus lugares no plenário.
Devia ser assim, mas passou-se uma coisa diferente.
E então o caso piora: o deputado faltoso terá contado com a ajuda de um outro colega deputado que fraudulentamente inseriu os dados do faltoso para, afinal, o dar como presente!
Ou seja, e a ser verdade esta história denunciada na imprensa, temos, pelo menos dois deputados apanhados, com o rabo preso no livro de ponto da Assembleia da República.
O primeiro já não tem como fugir, falta só saber quem foi o compincha.
É de pasmar, a ser verdade a ocorrência desta fraude este parlamento português ainda corre o risco de ser identificado como uma escola de crime! fonte
Mas também não havia necessidade, para eles é tão fácil faltar! Para quê cair na asneira de o fazer de forma fraudulenta? Será para ganharem calo? Têm que começar cedo a mostrar que estão aptos? Que são peritos? Este falhou?
Como os deputados justificam faltas por doença.
Sim, são os mesmos que legislaram sobre a suspensão do vencimento nos 3 primeiros dias de um atestado médico!
Para bom entendedor, basta ler o ponto 7...
Os deputados são pessoas de confiança, basta a palavra deles para justificar uma falta, já os portugueses, comuns, não são de confiar.
"Aprova o Regime de Presenças e Faltas ao Plenário
Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009, de 26 de Março
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 ‐ As presenças nas reuniões plenárias são verificadas a partir do registo de início de sessão efectuado pessoalmente por cada Deputado, no respectivo computador no hemiciclo.
2 ‐ Os serviços registam oficiosamente na base de dados que faz a gestão das presenças, a partir dos elementos de informação na sua posse, os Deputados que, por se encontrarem em missão parlamentar, não comparecerem à reunião.
3 ‐ Aos Deputados que não se registem durante a reunião ou não se encontrem em missão parlamentar é marcada falta.
4 ‐ Os procedimentos referidos nos números anteriores reportam‐se a cada reunião, podendo esta repartir‐se por vários períodos num só dia.
5 ‐ Para efeitos da eventual aplicação de sanções, apenas releva uma falta em cada dia, prevalecendo a referente às reuniões plenárias, no dia em que estas tenham lugar.
6 ‐ Os Deputados têm o direito de apresentar justificação para as faltas, nos termos estabelecidos no respectivo Estatuto e no Regimento, observando as respectivas exigências de fundamentação.
7 ‐ A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém,ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana." fonte
Vá-se lá a ver que o deputado Rui Duarte terá estado no Brasil, no dia 15 de Dezembro de 2012, na boda do casamento do seu irmão e, nessa mesmo dia, porém, o deputado tem presenças registadas na AR.
Para que conste: as presenças na AR são registadas presencial e pessoalmente por via electrónica, quando os deputados inserem as respectivas passwords e logins nos computadores, nos seus lugares no plenário.
Devia ser assim, mas passou-se uma coisa diferente.
E então o caso piora: o deputado faltoso terá contado com a ajuda de um outro colega deputado que fraudulentamente inseriu os dados do faltoso para, afinal, o dar como presente!
Ou seja, e a ser verdade esta história denunciada na imprensa, temos, pelo menos dois deputados apanhados, com o rabo preso no livro de ponto da Assembleia da República.
O primeiro já não tem como fugir, falta só saber quem foi o compincha.
É de pasmar, a ser verdade a ocorrência desta fraude este parlamento português ainda corre o risco de ser identificado como uma escola de crime! fonte
Mas também não havia necessidade, para eles é tão fácil faltar! Para quê cair na asneira de o fazer de forma fraudulenta? Será para ganharem calo? Têm que começar cedo a mostrar que estão aptos? Que são peritos? Este falhou?
Como os deputados justificam faltas por doença.
Sim, são os mesmos que legislaram sobre a suspensão do vencimento nos 3 primeiros dias de um atestado médico!
Para bom entendedor, basta ler o ponto 7...
Os deputados são pessoas de confiança, basta a palavra deles para justificar uma falta, já os portugueses, comuns, não são de confiar.
"Aprova o Regime de Presenças e Faltas ao Plenário
Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009, de 26 de Março
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 ‐ As presenças nas reuniões plenárias são verificadas a partir do registo de início de sessão efectuado pessoalmente por cada Deputado, no respectivo computador no hemiciclo.
2 ‐ Os serviços registam oficiosamente na base de dados que faz a gestão das presenças, a partir dos elementos de informação na sua posse, os Deputados que, por se encontrarem em missão parlamentar, não comparecerem à reunião.
3 ‐ Aos Deputados que não se registem durante a reunião ou não se encontrem em missão parlamentar é marcada falta.
4 ‐ Os procedimentos referidos nos números anteriores reportam‐se a cada reunião, podendo esta repartir‐se por vários períodos num só dia.
5 ‐ Para efeitos da eventual aplicação de sanções, apenas releva uma falta em cada dia, prevalecendo a referente às reuniões plenárias, no dia em que estas tenham lugar.
6 ‐ Os Deputados têm o direito de apresentar justificação para as faltas, nos termos estabelecidos no respectivo Estatuto e no Regimento, observando as respectivas exigências de fundamentação.
7 ‐ A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém,ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana." fonte
Oh
Rui, não havia necessidade disso... A PALAVRA DO DEPUTADO FAZ FÉ, NÃO CARECE DE
PROVAS...
ALGUNS EXEMPLOS DE PRIVILÉGIOS OFENSIVOS, DAS ELITES QUE SE SERVEM DE NÓS
ALGUNS EXEMPLOS DE PRIVILÉGIOS OFENSIVOS, DAS ELITES QUE SE SERVEM DE NÓS
2 comentários:
Ai, que asco!!!!!!
Caro Luís, boa semana
Amiga São,
É bem Pior que asco!!!! São miseráveis!!!!
Beijinhos amigos e solidários.
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