O filhote (LULINHA) desta
vez se deu mal !!
QUE MARAVILHA! ESTAMOS COMEÇANDO A ACORDAR, "A
LEI ESTÁ ACIMA DE TUDO E DE TODOS!" CUMPRA-SE A LEI! PARABÉNS MERITÍSSIMA
JUIZA !!!! O BRASIL TEM JEITO! BASTA QUERER!!!
O REI MIDAS SE DEU MAL DESSA VEZ. A CLAUDICANTE JUSTIÇA DEU UM CHEGA PRA LÁ NO FILHO DE ALI BABÁ. A JUÍZA QUE NÃO SE DEIXOU INTIMIDAR !! APÓS A JUÍZA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DO EX-PRESIDENTE, COMEÇO A TER ESPERANÇA NESTE MEU BRASIL BRASILEIRO.
LULINHA, É CONTRARIADO....
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski
Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há-de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª Juíza de Direito Auxiliar,
A população brasileira agradece, obrigado...
"...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há-de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª Juíza de Direito Auxiliar,
A população brasileira agradece, obrigado...
VAMOS
PARABENIZAR A JUÍZA EM NOME DE TODOS OS BRASILEIROS E QUE DEVEMOS ACREDITAR NA
DEMOCRACIA PLENA, E QUE TEMOS VERGONHA NA CARA.
Repassem... Pois todos precisam saber que
apesar de ser uma minoria ainda existe alguém que faz com que a Justiça seja
cumprida nesse país. Precisamos de mais
pessoas como a Sra. Dra. Luciana, não só no Brasil mas também em PORTUGAL!!!
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