Pelas razões da sua inegável oportunidade e importante valia da forma e
do conteúdo, transcrevemos do “Público, o excelente artigo do Dr. António Bagão
Félix, a que tivemos acesso através da recepção de correio electrónico.
A GROSSEIRA INCONSTITUCIONALIDADE
DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PENSÕES
Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].
A GROSSEIRA INCONSTITUCIONALIDADE
DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PENSÕES
Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].
Por exemplo,
um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045 € de impostos
do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos
comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos
seus impostos e taxas!).
Tudo isto por causa de uma falaciosamente denominada "contribuição extraordinária de solidariedade" (CES), que começa em 3,5% e pode chegar aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações. Públicas e privadas. Obrigatórias ou resultantes de poupanças voluntárias. De base contributiva ou não, tratando-se por igual as que resultam de muitos e longos descontos e as que, sem esse esforço contributivo, advêm de bónus ou remunerações indirectas e diferidas.
Tudo isto por causa de uma falaciosamente denominada "contribuição extraordinária de solidariedade" (CES), que começa em 3,5% e pode chegar aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações. Públicas e privadas. Obrigatórias ou resultantes de poupanças voluntárias. De base contributiva ou não, tratando-se por igual as que resultam de muitos e longos descontos e as que, sem esse esforço contributivo, advêm de bónus ou remunerações indirectas e diferidas.
Nas pensões, o
Governo resolveu que tudo o que mexe leva! Indiscriminadamente. Mesmo - como é
o caso - que não esteja previsto no memorando da troika.
Esta obsessão pelos reformados assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa. Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social disponibilizou a oferta dos chamados "certificados de reforma" que dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor... Ou seja, o Estado incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e logo a seguir dá-lhe o golpe mortal. Noutros casos, trata-se - não há outra maneira de o dizer - de um desvio de fundos através de uma lei: refiro-me às prestações que resultam de planos de pensões contributivos em que já estão actuarialmente assegurados os activos que caucionam as responsabilidades com os beneficiários. Neste caso, o que se está a tributar é um valor que já pertence ao beneficiário, embora este o esteja a receber diferidamente ao longo da sua vida restante. Ora, o que vai acontecer é o desplante legal de parte desses valores serem transferidos (desviados), através da dita CES, para a Caixa Geral de Aposentações ou para o Instituto de Gestão Financeira da S. Social! O curioso é que, nos planos de pensões com a opção pelo pagamento da totalidade do montante capitalizado em vez de uma renda ou pensão ao longo do tempo, quem resolveu confiar recebendo prudente e mensalmente o valor a que tem direito verá a sua escolha ser penalizada. Um castigo acrescido para quem poupa.
Esta obsessão pelos reformados assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa. Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social disponibilizou a oferta dos chamados "certificados de reforma" que dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor... Ou seja, o Estado incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e logo a seguir dá-lhe o golpe mortal. Noutros casos, trata-se - não há outra maneira de o dizer - de um desvio de fundos através de uma lei: refiro-me às prestações que resultam de planos de pensões contributivos em que já estão actuarialmente assegurados os activos que caucionam as responsabilidades com os beneficiários. Neste caso, o que se está a tributar é um valor que já pertence ao beneficiário, embora este o esteja a receber diferidamente ao longo da sua vida restante. Ora, o que vai acontecer é o desplante legal de parte desses valores serem transferidos (desviados), através da dita CES, para a Caixa Geral de Aposentações ou para o Instituto de Gestão Financeira da S. Social! O curioso é que, nos planos de pensões com a opção pelo pagamento da totalidade do montante capitalizado em vez de uma renda ou pensão ao longo do tempo, quem resolveu confiar recebendo prudente e mensalmente o valor a que tem direito verá a sua escolha ser penalizada. Um castigo acrescido para quem poupa.
Haverá casos
em que a soma de todos os tributos numa cascata sem decoro (IRS com novos
escalões, sobretaxa de 3,5%, taxa adicional de solidariedade de 2,5% em IRS,
contribuição extraordinária de solidariedade (CES), suspensão de 9/10 de um dos
subsídios que começa gradualmente por ser aplicado a partir de 600 euros de
pensão mensal!) poderá representar uma taxa marginal de impostos de cerca de
80%! Um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de
trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza! Sendo confiscatório, é
também claramente inconstitucional. Aliás, a própria CES não é uma contribuição.
É pura e simplesmente um imposto. Chamar-lhe contribuição é um ardil mentiroso.
Uma contribuição ou taxa pressupõe uma contrapartida, tem uma natureza
sinalagmática ou comutativa. Por isso, está ferida de uma outra
inconstitucionalidade. É que o já citado art.º 104.º da CRP diz que o imposto
sobre o rendimento pessoal é único.
Estranhamente, os partidos e as forças sindicais secundarizaram ou
omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por um lado, porque acham que
lhes fica mal defender reformados ou pensionistas desde que as suas pensões
(ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da pobreza. Por outro, porque
tem a ver com pessoas que já não fazem greves, não agitam os media, não têm
lobbies organizados.
Pela mesma lógica,
quando se fala em redução da despesa pública há uma concentração da discussão
sempre em torno da sustentabilidade do Estado social (como se tudo o resto
fosse auto-sustentável...). Porque, afinal, os seus beneficiários são os
velhos, os desempregados, os doentes, os pobres, os inválidos, os
deficientes... os que não têm voz nem fazem grandiosas manifestações. E porque
aqui não há embaraços ou condicionantes como há com parcerias público-privadas,
escritórios de advogados, banqueiros, grupos de pressão, estivadores. É fácil ser
corajoso com quem não se pode defender.
Foi lamentável
que os deputados da maioria (na qual votei) tenham deixado passar normas
fiscais deste jaez mais próprias de um socialismo fiscal absoluto e produto de
obsessão fundamentalista, insensibilidade, descontextualização social e estrita
visão de curto prazo do ministro das Finanças. E pena é que também o ministro
da Segurança Social não tenha dito uma palavra sobre tudo isto, permitindo a
consagração de uma medida que prejudica seriamente uma visão estratégica para o
futuro da Segurança Social. Quem vai a partir de agora acreditar na bondade de
regimes complementares ou da introdução do "plafonamento", depois de
ter sido ferida de morte a confiança como sua base indissociável? Confiança que
agora é violada grosseiramente por ditames fiscais aos ziguezagues sem
consistência, alterando pelo abuso do poder as regras de jogo e defraudando
irreversivelmente expectativas legitimamente construídas com esforço e renúncia
ao consumo.
Depois da
abortada tentativa de destruir o contributivismo com o aumento da TSU em 7%,
eis nova tentativa de o fazer por via desta nova avalanche fiscal. E logo
agora, num tempo em que o Governo diz querer "refundar" o Estado
Social, certamente pensando (?) numa cultura previdencial de partilha de riscos
que complemente a protecção pública. Não há rumo, tudo é medido pela única
bitola de mais e mais impostos de um Estado insaciável.
Há ainda outro efeito colateral que não pode ser ignorado, antes deve ser prevenido: é que foram oferecidos poderosos argumentos para "legitimar" a evasão contributiva no financiamento das pensões. "Afinal, contribuir para quê?", dirão os mais afoitos e atentos.
Há ainda outro efeito colateral que não pode ser ignorado, antes deve ser prevenido: é que foram oferecidos poderosos argumentos para "legitimar" a evasão contributiva no financiamento das pensões. "Afinal, contribuir para quê?", dirão os mais afoitos e atentos.
Este é mais um
resultado de uma política de receitas "custe o que custar" e não de
uma política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas quase
tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer
possibilidade de reverter a situação. Uma vergonha imprópria de um Estado de
Direito. Um grosseiro conjunto de inconstitucionalidades que pode e deve ser
endereçado ao Tribunal Constitucional.
PS1: Com a antecipação em "cima da hora" da passagem da idade
de aposentação dos 64 para os 65 anos na função pública já em 2013 (até agora prevista para
2014), o Governo evidencia uma enorme falta de respeito pela vida das pessoas.
Basta imaginar alguém que completa 64 anos em Janeiro do próximo ano e que
preparou a sua vida pessoal e familiar para se aposentar nessa altura. No dia
31 de Dezembro, o Estado, através do OE, vai dizer-lhe que, afinal, não pode
aposentar-se. Ou melhor, em alguns casos até poderá fazê-lo, só que com
penalização, que é, de facto, o que cinicamente se pretende com a alteração da
lei. Uma esperteza que fica mal a um Governo que se quer dar ao respeito.
PS2: Noutro ponto, não posso deixar de relevar uma anedota fiscal para
2013: uma larga maioria das famílias da classe média tornadas fiscalmente ricas
pelos novos escalões do IRS não poderá deduzir um
cêntimo que seja de despesas com saúde (que não escolhem, evidentemente). Mas,
por estimada consideração fiscal, poderão deduzir uns míseros euros pelo IVA
relativo à saúde dos seus automóveis, pagos às oficinas e à saúde capilar nos
cabeleireiros. É comovente...
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